Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 41

Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Capítulo II - DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Seção III - DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO (Ir para)
Art. 41

- Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

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