Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 34

Título II - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Capítulo II - DOS DEVERES MILITARES (Ir para)

Seção III - DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO (Ir para)
Art. 34

- Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

Parágrafo único - Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.

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