Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 27
Título II - DAS OBRIGAçõES E DOS DEVERES MILITARES (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRIGAçõES MILITARES (Ir para)
Seção I - DO VALOR MILITAR(Ir para)
Art. 27

- São manifestações essenciais do valor militar:

I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

II - o civismo e o culto das tradições históricas;

III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;

IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e

VI - o aprimoramento técnico-profissional.