Lei 6.880, de 09/12/1980
- Em legislação especial, regular-se-á:
I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e
II - a precedência nas solenidades oficiais.
- Em legislação especial, regular-se-á:
I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e
II - a precedência nas solenidades oficiais.