Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 160-G

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 160-G
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 3º (acrescenta o Anexo IV).

POSTO OU GRADUAÇÃO

ÍNDICE

Até 31 de dezembro de 2019

ÍNDICE

A partir de 1º de janeiro de 2020

1. OFICIAIS-GENERAIS
Almirante de Esquadra, General de Exército eTenente-Brigadeiro10001000
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro958958
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro927927
2. OFICIAIS SUPERIORES
Capitão de Mar e Guerra e Coronel850850
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel835835
Capitão de Corveta e Major823823
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão-Tenente e Capitão678678
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente612612
Segundo-Tenente556556
5. PRAÇAS ESPECIAIS
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial519543
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do InstitutoMilitar de Engenharia (último ano) e Aluno do InstitutoTecnológico de Aeronáutica (último ano)107121
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militarde Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológicode Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formaçãode Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgãode formação de Oficiais da Reserva8799
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formaçãode Sargentos7989
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatóriade Cadetes (demais anos) e Grumete7788
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval7382
6. PRAÇAS GRADUADAS
Suboficial e Subtenente458458
Primeiro-Sargento407407
Segundo-Sargento354354
Terceiro-Sargento284284
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor195195
Cabo (não engajado)7180
7. DEMAIS PRAÇAS
Taifeiro de Primeira Classe172172
Taifeiro de Segunda Classe164164
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de PrimeiraClasse (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ouCorneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)138143
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de PrimeiraClasse (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteirode Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado deSegunda Classe (engajado)116131
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldadode Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ouCorneteiro de Terceira Classe7180
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