Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 160-E

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 160-E
TABELA DE AJUDA DE CUSTO
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 3º (acrescenta o Anexo IV).

SITUAÇÕES

VALOR REPRESENTATIVO ATÉ 31 DE DEZEMBRODE 2019

VALOR REPRESENTATIVO A PARTIR DE 1º DEJANEIRO DE 2020

aMilitar que possua dependente, nas movimentaçõescom desligamento da organização militar.Duas vezes o valor da remuneração.Duas vezes o valor da remuneração.
bMilitar que possua dependente, nas movimentaçõespara comissão superior a 3 (três) e igual ouinferior a 12 (doze) meses, sem desligamento da organizaçãomilitar.Duas vezes o valor da remuneração na ida e umavez na volta.Duas vezes o valor da remuneração na ida e umavez na volta.
cMilitar que possua dependente, nas movimentaçõespara comissão superior a 15 (quinze) dias e igual ouinferior a 3 (três) meses, sem desligamento da organizaçãomilitar.Uma vez o valor da remuneração na ida e outravez na volta.Uma vez o valor da remuneração na ida e outravez na volta.
dMilitar que possua dependente, quando transferido paraLocalidade Especial Categoria A ou de uma Localidade EspecialCategoria A para qualquer outra localidade, nas movimentaçõescom desligamento da organização militar.Quatro vezes o valor da remuneração.Quatro vezes o valor da remuneração.
eMilitar que não possua dependente e se encontre nassituações “a”, “b”, “c”,ou “d” desta Tabela.Metade dos valores representativos estabelecidos para assituações “a”, ‘b”, “c”,e “d” desta Tabela.Metade dos valores representativos estabelecidos para assituações “a”, “b”, “c”,e “d” desta Tabela.
fMilitar que possua ou não dependente, por ocasiãode transferência para a inatividade remunerada.Oficial: quatro vezes o valor da remuneraçãocalculado com base no soldo do último posto do círculohierárquico a que pertencer o militar.Praça: quatro vezes o valor da remuneraçãocalculado com base no soldo de Suboficial.Oficial: oito vezes o valor da remuneraçãocalculado com base no soldo do último posto do círculohierárquico a que pertencer o militar.Praça: oito vezes o valor da remuneraçãocalculado com base no soldo de Suboficial.
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