Lei 6.880, de 09/12/1980
Art. 160-D
Art. 160-D
ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 3º (acrescenta o Anexo IV).SITUAÇÕES | VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO |
Oficial-General | 10 |
Militar em cargo de comando, direção ou chefia | 10 |
Participante em viagem de representação,atividade de instrução, operação deemprego operacional ou que esteja às ordens de autoridadeestrangeira no País | 2 |