Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 160-D

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 160-D
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 3º (acrescenta o Anexo IV).
SITUAÇÕESVALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO
Oficial-General10
Militar em cargo de comando, direção ou chefia10
Participante em viagem de representação,atividade de instrução, operação deemprego operacional ou que esteja às ordens de autoridadeestrangeira no País2
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