Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 149
Título V - DISPOSIçõES GERAIS, TRANSITóRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 149

- A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isentam o militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda Nacional ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.