Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 147

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo VI - DAS RECOMPENSAS E DAS DISPENSAS DO SERVIÇO (Ir para)

Art. 147

- As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário.

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