Lei 6.858, de 24/11/1980
Art. 0
Sucessão. Administrativo. Dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Pagamento a dependentes e sucessores
@NOTAREF = Referências:
@ALFJUR = Pagamento a dependentes e sucessores
@NOTAVIDLNK = Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação).
@NOTAALILNK = CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
@NOTAALILNK = CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
@FIM =
Pagamento a dependentes e sucessores
Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação)
CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação)
CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).