Lei 6.858, de 24/11/1980

Art. 0
Sucessão. Administrativo. Dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Pagamento a dependentes e sucessores @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Pagamento a dependentes e sucessores @NOTAVIDLNK = Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação). @NOTAALILNK = CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80). @NOTAALILNK = CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

@FIM =

Pagamento a dependentes e sucessores
Decreto 85.845/1981, art. 1º, e ss (regulamentação)
CPC/1973, art. 1.037 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).
CPC/2015, art. 666 (independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei 6.858, de 24/11/80).