Lei 6.856, de 18/11/1980
- É o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à criação, transformação e extinção de cargos e funções relacionados à nova estrutura da Secretaria Central de Controle Interno, das Secretarias de Controle Interno dos Ministérios Civis e dos Órgãos de equivalente atribuição da Presidência da República e dos Ministérios Militares, respeitados os princípios gerais aplicáveis.