Lei 6.856, de 18/11/1980
- Em face do disposto no artigo anterior, o art. 2º da Lei 6.185, de 11/12/1974, alterado pelo art. 1º da Lei 6.335, de 31/05/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.185/1974, art. 2º (Hipótese de aplicação)- Em face do disposto no artigo anterior, o art. 2º da Lei 6.185, de 11/12/1974, alterado pelo art. 1º da Lei 6.335, de 31/05/1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.185/1974, art. 2º (Hipótese de aplicação)