Lei 6.840, de 03/11/1980
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03/11/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - João Camilo Penna
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Brasília, em 03/11/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - João Camilo Penna