Legislação

Lei 6.837, de 29/10/1980

Art.
Art. 6º

- Os Quadros de Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica são os seguintes:

I - Quadros de Oficiais de Carreira:

- Quadro de Oficiais Aviadores,

- Quadro de Oficiais Engenheiros,

- Quadro de Oficiais Intendentes,

- Quadro de Oficiais Médicos,

- Quadro de Oficiais Farmacêuticos,

- Quadro de Oficiais Dentistas,

- Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, e

- Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;

II -Quadros de Oficiais Temporários:

- Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica, e

- Oficiais da Reserva não remunerada, convocados.

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