Lei 6.814, de 05/08/1980
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05/08/1980; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Délio Jardim de Mattos