Lei 6.814, de 05/08/1980

Art.
Art. 1º

- A Lei 5.821, de 10/11/1972 - Lei de Promoções dos Oficiais das Forças Armadas - passa a vigorar com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Lei 5.821, de 10/11/1972 (dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas)