Lei 6.813, de 10/07/1980

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10/07/1980; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Ernane Galvêas - Eliseu Resende - Delfim Netto