Legislação

Lei 6.803, de 02/07/1980

Art. 11
Art. 11

- Observado o disposto na Lei Complementar 14, de 08/06/73, sobre a competência dos Órgãos Metropolitanos, compete aos Municípios:

I - instituir esquema de zoneamento urbano, sem prejuízo do disposto nesta Lei;

II - baixar, observados os limites da sua competência, normas locais de combate à poluição e controle ambiental.

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