Legislação

Lei 6.803, de 02/07/1980

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.804/89 (arts. 6º, 9º e 10, II e § 4º)
Lei 7.804/89 (Substituiu, nesta lei, a expressão [Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA] por [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA])

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total