Lei 6.802, de 30/06/1980
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30/06/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel
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Brasília, em 30/06/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel