Lei 6.782, de 19/05/1980

Art. 0
Servidor público. Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Pensão Especial. Concessão e Atualização. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.345/87 (Rejeitado pelo Congresso Nacional. Alterava o art. 1º desta lei).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: