Lei 6.782, de 19/05/1980
Art. 0
Servidor público. Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Pensão Especial. Concessão e Atualização.
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.345/87 (Rejeitado pelo Congresso Nacional. Alterava o art. 1º desta lei).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: