Lei 6.744, de 05/12/1979

Art.
Art. 1º

- O parágrafo único do art. 4º da Lei 5.890, de 08/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior.]