Lei 6.743, de 05/12/1979
- O art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerando-se para § 2º o atual parágrafo único:
Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 84 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB