Lei 6.742, de 05/12/1979
- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei 2.514, de 27/06/55, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei 2.514, de 27/06/55, passa a vigorar com a seguinte redação: