Lei 6.739, de 05/12/1979
- Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo
- Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo