Lei 6.733, de 04/12/1979
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário.
Brasília, em 04/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário.
Brasília, em 04/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella