Lei 6.729, de 28/11/1979
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - João Camilo Penna
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Brasília, em 28/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - João Camilo Penna