Lei 6.719, de 12/11/1979
- O art. 8º do Decreto-lei 860, de 11/09/69, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 8º do Decreto-lei 860, de 11/09/69, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação: