Lei 6.719, de 12/11/1979

Art.
Art. 1º

- O art. 8º do Decreto-lei 860, de 11/09/69, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é de três anos, vedada a reeleição por mais de um período consecutivo.]