Lei 6.718, de 12/11/1979
- Os novos empregados da Caixa Econômica Federal, no ato de admissão, farão a opção por uma das duas jornadas de trabalho admitidas por esta Lei.
- Os novos empregados da Caixa Econômica Federal, no ato de admissão, farão a opção por uma das duas jornadas de trabalho admitidas por esta Lei.