Lei 6.718, de 12/11/1979
Art. 0
(Revogada pela Lei 7.430, de 17/12/1985 - vigência em 01/01/1987). Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho do pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 7.430, de 17/12/1985 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogada pela Lei 7.430, de 17/12/1985 - vigência em 01/01/1987]. Caixa Econômica Federal - CEF. Jornada de trabalho do pessoal.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: