Lei 6.717, de 12/11/1979
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rishbieter
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rishbieter