Lei 6.715, de 12/11/1979
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12/11/1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12/11/1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo - Délio Jardim de Mattos