Lei 6.715, de 12/11/1979

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, com autonomia administrativa e financeira.

§ 1º - A CFIAe terá sede na cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º - São beneficiários da CFIAe todos os militares e servidores civis do Ministério da Aeronáutica, inclusive os inativos.