Lei 6.715, de 12/11/1979
- Fica criada a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica (CFIAe), autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Aeronáutica, com autonomia administrativa e financeira.
§ 1º - A CFIAe terá sede na cidade do Rio de Janeiro.
§ 2º - São beneficiários da CFIAe todos os militares e servidores civis do Ministério da Aeronáutica, inclusive os inativos.