Lei 6.690, de 25/09/1979

Art. 10
Art. 10

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei 6.268, de 24/11/75.

Brasília, em 25/09/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo. Petrônio Portella. Márcio J. de Andrade Fortes