Lei 6.688, de 17/09/1979
- Inclua-se no art. 176, da Lei 6.015, de 31/12/73, com as alterações das Leis 6.140, de 28/11/74, e 6.216, de 30/06/75, um § 2º, passando a § 1º o atual parágrafo único, com a seguinte redação:
- Inclua-se no art. 176, da Lei 6.015, de 31/12/73, com as alterações das Leis 6.140, de 28/11/74, e 6.216, de 30/06/75, um § 2º, passando a § 1º o atual parágrafo único, com a seguinte redação: