Legislação

Lei 6.687, de 17/09/1979

Art.
Art. 7º

- Não se aplica à Fundação Joaquim Nabuco o disposto na alínea b , do artigo 2º, do Decreto-lei 900, de 29/09/1969.

Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Organiza a administração pública
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