Lei 6.687, de 17/09/1979
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17/09/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - João Guilherme de Aragão
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17/09/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - João Guilherme de Aragão