Lei 6.687, de 17/09/1979
- É autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, por transformação do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único - A FUNDAJ reger-se-á por estatuto a ser aprovado pelo Poder Executivo.