Lei 6.685, de 03/09/1979

Art.
Art. 1º

- O inc. I do art. 2º da Lei 5.969, de 11/12/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;]