Lei 6.683, de 28/08/1979

Art. 10
Art. 10

- Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11. [[Lei 6.638/1979, art. 2º. Lei 6.638/1979, art. 11.]]