Lei 6.680, de 16/08/1979
- São órgãos da representação estudantil, com atribuições definidas nos estatutos e regimentos dos estabelecimentos de ensino superior:
a) o Diretório Central dos Estudantes da Universidade, da Federação de Escolas e de estabelecimentos isolados de ensino superior;
b) os Diretórios acadêmicos em unidades de ensino dos estabelecimentos mencionados na letra a
Parágrafo único - Aos Diretórios é vedada a participação ou representação em entidades alheias à instituição de ensino superior a que estejam vinculados.
Decreto 84.035/79 (Ensino. Representação estudantil. Entidade. Destituição das diretorias)