Lei 6.667, de 03/07/1979
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03/07/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Petrônio Portella - Murillo Macêdo
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03/07/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Petrônio Portella - Murillo Macêdo