Lei 6.662, de 25/06/1979
Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAçãO (Ir para)
Art. 8º- Os projetos de irrigação, para os efeitos desta Lei, são públicos ou privados.
§ 1º - Projetos Públicos são aqueles cuja infra-estrutura de irrigação é projetada, implantada e operada, direta ou indiretamente, sob a responsabilidade do Poder Público.
§ 2º - Projetos Privados são aqueles cuja infra-estrutura de irrigação é projetada, implantada e operada por particulares, com ou sem incentivos do Poder Público.
§ 3º - Os projetos privados, que pretendam beneficiar-se de incentivos do Poder Público, deverão ser analisados e aprovados pelo Ministério do Interior.