Lei 6.662, de 25/06/1979

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DOS PROGRAMAS DE IRRIGAçãO (Ir para)
Art. 6º

- Programa de Irrigação é o conjunto de ações que tenha por finalidade o desenvolvimento sócio-econômico de determinada área do meio rural, através da implantação da agricultura irrigada.