Lei 6.662, de 25/06/1979
- São órgãos auxiliares do Ministério do Interior, para a execução do Plano Nacional de Irrigação:
I - as autarquias de desenvolvimento regional ou sub-regional e outras entidades vinculadas ao Ministério, de acordo com as respectivas atribuições legais, ou com as que lhe forem cometidas por delegação ou ato normativo do Ministro de Estado do Interior;
II - as empresas públicas ou sociedade de economia mista existente ou que vierem a ser constituídas em consonância com os objetivos desta Lei;
III - outras entidades públicas ou privadas, quando em regime de convênio com o Ministério do Interior.