Lei 6.662, de 25/06/1979
- É de dois anos, contados da data da publicação, o prazo de caducidade do ato declaratório de utilidade pública ou interesse social, interrompendo-se, automaticamente, quando do ajuizamento da ação expropriatória.
- É de dois anos, contados da data da publicação, o prazo de caducidade do ato declaratório de utilidade pública ou interesse social, interrompendo-se, automaticamente, quando do ajuizamento da ação expropriatória.