Lei 6.662, de 25/06/1979

Art. 28
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DA DESAPROPRIAçãO (Ir para)
Art. 28

- Por ato do Presidente da República serão declaradas de utilidade pública ou interesse social, para fins de expropriação, as áreas de terras selecionadas para a implantação ou expansão de projetos públicos de irrigação, aplicando-se, no que couber, a legislação sobre desapropriações.