Legislação

Lei 6.662, de 25/06/1979

Art. 16

Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO USO DO SOLO (Ir para)

Art. 16

- Todas as obras e serviços executados no lote terão seu custo incorporado ao valor da terra para efeito de cessão de uso, alienação ou incorporação societária.

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