Lei 6.662, de 25/06/1979

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- O Poder Executivo concederá financiamentos ou estabelecerá linhas de incentivos aos projetos de irrigação que vierem a ser executados por iniciativa de empresas privadas, cooperativas e produtores rurais isolados, desde que os respectivos projetos tenham sido aprovados pelo Ministério do Interior.