Legislação

Lei 6.662, de 25/06/1979

Art. 11

Capítulo III - DOS PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- O Poder Executivo concederá financiamentos ou estabelecerá linhas de incentivos aos projetos de irrigação que vierem a ser executados por iniciativa de empresas privadas, cooperativas e produtores rurais isolados, desde que os respectivos projetos tenham sido aprovados pelo Ministério do Interior.

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