Lei 6.662, de 25/06/1979
Capítulo I - DA POLíTICA NACIONAL DE IRRIGAçãO (Ir para)
Art. 1º- A Política Nacional de Irrigação tem como objetivo o aproveitamento racional de recurso de água e solos para a implantação e desenvolvimento da agricultura irrigada, atendidos os seguintes postulados básicos:
I - preeminência da função social e utilidade pública do uso da água e solos irrigáveis;
Il - estímulo e maior segurança às atividades agropecuárias, prioritariamente nas regiões sujeitas a condições climáticas adversas;
III - promoção de condições que possam elevar a produção e a produtividade agrícolas;
IV - atuação principal ou supletiva do Poder Público na elaboração, financiamento, execução, operação, fiscalização e acompanhamento de projetos de irrigação.